Processo 0001457-96.2025.5.14.0092

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001457-96.2025.5.14.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0001457-96.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: EMILLY VALKINIR RUFINO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2733fa1 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos diante do trânsito em julgado certificado em #id:d7e3672. 1. Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse no início da execução, tendo em vista o teor do artigo 878 da CLT. 2. Informado o interesse, cite-se a empresa reclamada, por meio de seus patronos, para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), promover o pagamento ou a garantia da execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Por oportuno, ressalta-se que os depósitos de FGTS, as contribuições previdenciárias e as custas processuais deverão ser recolhidos por meio das guias próprias. Desde já, ainda, fica o executado intimado para, no prazo de 10 dias, cumprir as obrigações de fazer fixadas em sentença, sob pena de aplicação de eventuais penalidades fixadas na referida decisão. DE FAZER a) recolhimento, na conta vinculada da autora, dos depósitos do FGTS incidentes sobre as verbas de natureza salarial deferidas (aviso prévio e 13º salário), autorizando-se a dedução dos valores que porventura se encontrarem depositados, bem como ao recolhimento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS devidos durante a contratualidade, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, mediante intimação pessoal; b) proceder à retificação da CTPS da autora para constar como data de saída o dia 29 de dezembro de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, mediante intimação pessoal, sem prejuízo da Secretaria da Unidade fazê-lo; c) Deverá, ainda, fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, mediante intimação pessoal, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. 3.  Havendo o pagamento, autorizo, desde já, a transferência dos valores, observando-se os respectivos créditos e recolhimentos, conforme os termos do cálculo homologado. 4. Não havendo pagamento ou garantia, autos conclusos para deliberação, tendo em vista que a empresa encontra-se em recuperação judicial. JI-PARANA/RO, 19 de maio de 2026. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

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