Processo 0001458-09.2019.8.16.0182
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Processo: 0001458-09.2019.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/95. DILIGÊNCIAS REALIZADAS NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOSEG E RENAJUD. ESGOTAMENTO NÃO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CCS-BACEN E SNIPER. MEDIDAS COMPLEMENTARES DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I) CASO EM EXAME1. Cuida-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sob o argumento de inexistência de bens penhoráveis, após a realização de diligências de pesquisa patrimonial que restaram parcialmente frutíferas.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se se é legítima a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de bens penhoráveis, quando não esgotadas as diligências disponíveis para a localização de patrimônio do devedor, especialmente diante da possibilidade de adoção de medidas complementares de investigação patrimonial.III) RAZÕES DE DECIDIR3. No caso, a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, mostrou-se prematura, uma vez que não restou demonstrado o efetivo esgotamento dos meios disponíveis para a localização de bens do executado. 4. Consta que foram efetuadas consultas via SISBAJUD, INFOSEG e RENAJUD, conforme registros nos movimentos 206, 239, 15.2 e 241.1, as quais restaram parcialmente frutíferas, não sendo, contudo, estas diligências suficientes, por si só, para autorizar a extinção da execução.5. Mostra-se, assim, cabível o prosseguimento do feito com a adoção de medidas complementares de investigação patrimonial, notadamente a consulta aos sistemas CCS-BACEN e SNIPER, ferramentas de caráter informativo, compatíveis com o rito dos Juizados Especiais e voltadas à efetividade da tutela executiva.6. Assim, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução.IV) DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Baixa dos autos para prosseguimento.
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