Processo 0001458-13.2026.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001458-13.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE ERLON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: L G COMERCIO PETROLEO LTDA. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE ERLON DA SILVA SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 20/08/2026 09:10 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, endereço RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE/CE - CEP: 63024-030. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando que esta Unidade Judiciária adota o Juízo 100% Digital, nos termos da PORTARIA TRT7.GP Nº 187, de 15 de maio de 2026, fica desde já autorizada a realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência para partes, advogados e testemunhas, independente da opção inicialmente registrada no PJe pela parte autora. Nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020, a opção pelo Juízo 100% digital é facultativa, podendo a parte reclamada opor-se até o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, presumindo-se a concordância em casa de silêncio. O acesso à sala de audiência se dará através da plataforma Zoom, podendo ser feito tanto por meio de aparelho celular (Smartphone), quanto por computador, através do seguinte LINK: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eWQzdjdERWJOZkU4RXdCZHdVYXVnUT09 Fica sob a responsabilidade dos patronos a informação do referido link aos seus respectivos constituintes e testemunhas (se for o caso), que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. O ingresso se dará independentemente de indicação de códigos e/ou senhas, mas, na excepcional hipótese de solicitação de tais credenciais quando do acesso, deverão ser indicados os seguintes: ID da reunião 893 2702 6407, senha de acesso 703633. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoriente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 16 de julho de 2026. GILBERTO SILVA HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERLON DA SILVA SANTOS
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