Processo 0001458-14.2009.8.14.0053

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001458-14.2009.8.14.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br PROCESSO: 0001458-14.2009.8.14.0053 AÇÃO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: Nome: RAQUEL CONCEICAO DE SOUZA Endereço: AVENIDA MANOEL DE BARROS, 10, Nº 73, CENTRO, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) AUTOR: PAULO FERREIRA CARVALHO - PA18332-A REQUERIDO (A)S: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: . Vinte e Quatro de Março,, 40, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 | SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício de pensão por morte. Conforme petição de ID 163386725, o patrono da parte autora informou que não mantém mais contato com sua constituinte. Diante disso, foi proferido despacho de ID 173754430, determinando a intimação pessoal da parte autora para que se manifestasse acerca do interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito. Todavia, conforme Aviso de Recebimento juntado no ID 183320356, a correspondência foi devolvida com a informação de que não existe o número indicado, restando infrutífera a intimação pessoal. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, incumbe às partes manter atualizado seu endereço nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante do processo, ainda que não recebidas pessoalmente, quando a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. A ausência de atualização do endereço inviabilizou a efetivação da intimação pessoal determinada, evidenciando o abandono da causa pela parte autora. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 274, parágrafo único, e 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.

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