Processo 0001458-21.2024.5.13.0003
TRT13 • Agravo de Petição
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001458-21.2024.5.13.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8bfdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT Vistos e analisados os autos. O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão de Id 7eac4b7, cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Presencial, realizada em 28/04/2026, com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador THIAGO ANDRADE (Presidente e Relator), da Senhora Desembargadora SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição." Decorreu o prazo sem a interposição de recursos, consoante certidão acostada aos autos. Tendo em vista os termos da decisão supra e depósito voluntário no montante do débito exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para transferência bancária, no prazo de 08 dias. II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução. III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos. IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para manifestação do que entenderem de direito. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUDAS TADEU MARTINS TOMAZ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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