Processo 0001458-91.2020.8.19.0084

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001458-91.2020.8.19.0084
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia em face de JANDERSON BARRETO CHAGAS, imputando ao denunciado a prática do delito tipificado no artigo 157, §2º-A, I c/c art. 61, II, b) e d), por duas vezes, todos do Código Penal, bem como nas penas do art. 307, do Código Penal, assim como nas penas do art. 146, §1º do Código Penal, tudo na forma do art. 69 do Código Penal, porque, segundo a denúncia: (...) No dia 15 de novembro de 2020, por volta das 14h, na Praça José Brigadeiro Caetano, Quissamã, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, mediante emprego de arma de fogo, constrangeu as vítimas MARVIN BELMONT PEREIRA e MANOEL MARCILIO DE SOUZA BARBOSA NETO, a fazer o que a lei não manda, uma vez que os obrigou a deixar o veículo em que transitavam, assim como a permitir que revistassem o veículo, uma vez que apontava contra os mesmos uma arma de fogo. No dia 15 de novembro de 2020, por volta das 14h, na Praça Brigadeiro José Caetano, nº 84, Centro, Quissamã/RJ, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, mediante emprego de arma de fogo, o telefone celular, documentos pessoais e uma máquina fotográfica de propriedade da vítima MANOEL MARCILIO DE SOUZA BARBOSA NETO, conforme auto de apreensão e laudo merceológico que será oportunamente juntado aos autos. No mesmo contexto de tempo e local, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, mediante emprego de arma de fogo, o telefone celular e os documentos pessoais da vítima MARVIN BELMONT PEREIRA. Em idênticas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO, de forma livre e consciente, intencionalmente, atribuiu-se falsa identidade, afirmando para as vítimas que se tratava de Policial Militar, quando em verdade não mais ocupa tal posição, com o objetivo de constrange-las - em acréscimo à violência empregada com arma de fogo - à entregar a câmera fotográfica. Os crimes foram cometidos com a intenção de assegurar a ocultação de outro(s) crime(s), já que as vítimas haviam sido contratadas pela coligação partidária rival ao partido do ora denunciado para fotografarem situações de boca de urna e compra de votos praticados pelos correligionários do ora denunciado. Assim sendo, o ora denunciado praticou as condutas com o propósito de livrar-se do material até então coligido pelas vítimas. Os crimes foram praticados mediante meio que resultou em perigo comum, uma vez que o denunciado, para a prática dos delitos, empregou arma de fogo municiada em meio a uma multidão de pessoas, em meio a uma praça pública, sendo certo que um disparo poderia vir a ocasionar a morte de pessoas inocentes que ali estavam. Depreende-se dos autos que, no dia dos fatos, as vítimas Marvin e Manoel encontravam-se transitando em seu veículo, na avenida que tangencia a praça Central desta Comarca, quando o ora DENUNCIADO os surpreendeu e, ato contínuo, mediante grave ameaça consistente em apontar-lhes a arma de fogo, constrangeu-os a desembarcar do veículo, bem como submeteu-os a ilegal, truculenta e arbitrária revista pessoal e ao veículo. Depois disso, após as vítimas desembarcarem do veículo, o DENUNCIADO, de inopino, lhes apontou a arma de fogo que empunhava e vociferou: vocês estão pensando que eu estou de brincadeira, eu sou polícia , atribuindo-se falsa identidade, já que não é policial militar na ativa. Fora isso, o DENUNCIADO dizia a todo momento que iria autuar,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados