Processo 0001459-04.2021.5.07.0027

TRT7 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0001459-04.2021.5.07.0027
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ACC 0001459-04.2021.5.07.0027 AUTOR: SINDICATO TRABALHADORES TRANSPORTES RODOVI ESTADO CEARA RÉU: MOURA SERVICOS E LOCACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30df9c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Certifico o trânsito em julgado em 06/04/2026 da decisão superior que, alinhada ao entendimento fixado pelo STF no Tema 1118, reformou o acórdão regional para restabelecer a sentença de mérito no que tange à responsabilidade do ente público. Compulsando o dispositivo da sentença proferida pelo juízo de origem, observa-se que os pedidos formulados em face do Município de Juazeiro do Norte foram julgados IMPROCEDENTES, enquanto a Reclamada Moura Serviços e Locações Eireli foi condenada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT e ao cumprimento de obrigações de fazer. Diante do esgotamento da fase recursal e da necessidade de dar cumprimento ao comando sentencial transitado em julgado, decido: a) Considerando que a sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos em face do Município — decisão agora definitiva após o afastamento da responsabilidade subsidiária por esta Corte Superior —, determino a imediata exclusão do Município de Juazeiro do Norte do polo passivo da lide. Proceda a Secretaria à retificação da autuação e baixa dos registros pertinentes. b) Intime-se a Reclamada Moura Serviços e Locações Eireli para que, no prazo de cinco dias, cumpra a determinação de juntar aos autos a lista completa de todos os empregados com vínculos ativos na competência 11/2020, bem como seus registros funcionais, holerites e TRCTs a partir de novembro de 2020, sob as penas da lei. c) Determino que a Secretaria expeça, com urgência, os ofícios determinados na sentença: c.1) À Secretaria Regional do Trabalho no Ceará-MTE, solicitando certidão da RAIS e declaração do CAGED (ou documentos equivalentes) para identificar os empregados com contrato ativo em novembro de 2020. c.2) Ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para ciência do teor da decisão transitada em julgado. Expediente necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de maio de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOURA SERVICOS E LOCACOES EIRELI

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