Processo 0001459-28.2026.5.10.0000
TRT10 • Precatório
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001459-28.2026.5.10.0000 REQUERENTE: CLODOMIRO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817ec0 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0065000-06.1992.5.10.0007 RP nº 80048/2009 DESPACHO Inicialmente, esclareço que a numeração das folhas mencionadas neste despacho corresponde àquela gerada pelo próprio sistema PJe, após o download integral dos autos em formato .PDF, respeitando a ordem crescente dos documentos. Trata-se de precatório desmembrado a partir do Precatório 0001948-70.2023.5.10.0000 (RP 00089/2009), com fulcro no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT, de 28 de junho de 2024, expedido em favor do(a) beneficiário(a) CLODOMIRO DA SILVA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para execução de débito em face de DISTRITO FEDERAL. Ao(À) beneficiário(a) CLODOMIRO DA SILVA PEREIRA fora deferido o PAGAMENTO PREFERENCIAL do seu crédito neste precatório, em razão de idade (60 anos ou mais), conforme decisão à fl. 1909. O crédito do(a) beneficiário(a) foi então atualizado para repasse da parcela preferencial deferida, chegando-se aos valores inscritos na planilha à fl. 1915. Por não alcançar o teto para pagamento de valores preferenciais da época, foi determinado o repasse de todo o valor do crédito bruto atualizado do(a) beneficiário(a) (Líquido Exequente + INSS empregado = R$ 12.777,78), conforme ofício encaminhado ao TJDFT, à fl. 1925. Com o repasse da quantia pelo TJDFT (fl. 1927), o Juízo da execução foi oficiado para que procedesse ao pagamento do crédito preferencial (fl. 1953), em conformidade com o procedimento então adotado. Assim, considerando o cenário exposto acima, tenho por QUITADO o precatório quanto ao crédito líquido do(a) beneficiário(a) CLODOMIRO DA SILVA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, assim como quanto à cota parte empregado da contribuição previdenciária ao INSS a ele(a) atrelada. Esta requisição, portanto, prosseguirá exclusivamente quanto à cota parte patronal da contribuição previdenciária devida ao INSS e relacionada ao(à) beneficiário(a) original. Determino a atualização apenas do valor da cota parte patronal da contribuição previdenciária devida ao INSS e relacionada ao(à) beneficiário(a) original, indicada no Ofício Precatório às fls. 1301-1302, tomando por base a planilha de cálculo às fls. 1276-1287 e aplicando o regramento dos artigos 21 ao 25 da Resolução CNJ nº 303/2019 e artigos 12-A e seguintes da Resolução CSJT nº 314/2021, a data-base do ofício precatório em 31/12/2008 e o período da graça constitucional de 02/07/2009 a 31/12/2010. Ultimada a medida, atualize-se o valor no GPrec e aguarde-se o pagamento do presente precatório na ordem cronológica. Intimem-se as partes para ciência do desmembramento da Requisição de Pagamento nº 00089/2009, conforme determinado no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT de 28 de junho de 2024, gerando o presente Precatório individualizado em favor do(a) beneficiário(a) epigrafado(a), autuada também no sistema GPrec, bem como para ciência da autuação correspondente na classe "Precat" no PJe de 2º Grau, sob o número 0001459-28.2026.5.10.0000. Comunique-se ao Juízo da execução, solicitando-lhe que, acaso exista qualquer outra informação nos autos do processo de origem que não tenha sido relatada acima e/ou contrarie o teor desta decisão (por exemplo: óbito/sucessão do beneficiário,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.