Processo 0001459-57.2025.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível Nº 0001459-57.2025.8.27.2710/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : JOSE MILTON DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A) APELADO : UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.198 DO STJ. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC, em razão do descumprimento de determinação judicial para apresentação de comprovante de endereço atualizado, formulada em sede de emenda à petição inicial. 2. O apelante sustenta a desnecessidade da apresentação de comprovante de endereço contemporâneo ao ajuizamento da ação, defende a regularidade da representação processual e requer a cassação da sentença para o regular prosseguimento do feito. 3. Em contrarrazões, a apelada requer a manutenção integral da sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a determinação judicial para apresentação de comprovante de endereço atualizado, no contexto de prevenção à litigância abusiva e à luz do Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ, constitui exigência legítima e se o seu descumprimento autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 5. A exigência de apresentação de comprovante de endereço atualizado constitui medida legítima de regularização da petição inicial e insere-se no poder-dever de condução do processo conferido ao magistrado pelos arts. 139, IX, e 321 do CPC. 6. A existência de indícios de litigância abusiva autoriza a adoção de providências destinadas à verificação da autenticidade da postulação e do efetivo interesse de agir, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ. 7. O descumprimento da determinação de emenda à petição inicial, após regular intimação da parte, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC. 8. A concessão de prazo para saneamento das irregularidades processuais afasta a alegação de cerceamento de defesa e evidencia a observância do contraditório e da ampla defesa. 9. A extinção do processo sem resolução do mérito não impede o acesso à jurisdição, pois admite o ajuizamento de nova demanda após a correção do vício processual, nos termos do art. 486 do CPC. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento 1. A existência de indícios de litigância abusiva autoriza o magistrado a exigir, de forma fundamentada e razoável, documentos destinados à comprovação da autenticidade da postulação e do interesse de agir. 2. O descumprimento de determinação de emenda à petição inicial para apresentação de documento indispensável à regular formação da relação processual autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A concessão de oportunidade para saneamento das irregularidades processuais afasta a alegação de cerceamento de defesa e preserva o acesso à…
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