Processo 0001459-92.2025.5.07.0017

TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001459-92.2025.5.07.0017
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0001459-92.2025.5.07.0017 REQUERENTE: JOHN LENNON SOARES MENDES REQUERIDO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7cd7ea proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por JOHN LENNON SOARES MENDES em face de MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA., distribuída por dependência ao processo principal de nº 0000894-65.2024.5.07.0017.  A parte exequente apresentou a petição inicial constante no ID b375637, por meio da qual requer a instauração da execução provisória dos valores reconhecidos na sentença proferida nos autos principais. Fundamenta o seu pedido no fato de que o Recurso Ordinário interposto pela parte executada possui efeito meramente devolutivo, não obstando o prosseguimento do feito executório até a fase de penhora, conforme estabelece o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.  Ao final de sua peça de ingresso, requereu a intimação da executada para pagamento do valor de R$ 19.874,63 (dezenove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, acompanhado da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em ato contínuo, este Juízo proferiu a decisão constante no ID 0d292b5, reconhecendo a dependência em relação ao processo originário, nos moldes das regras de conexão previstas no Código de Processo Civil. A parte executada, por meio da petição de ID 7b1c7b6, solicitou a regular habilitação de seus procuradores nos autos, o que restou observado. A parte executada compareceu aos autos e apresentou a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação, acostada no ID b19a8bd. Em sua manifestação, argumenta que a conta elaborada pelo exequente estaria incorreta e, reportando-se de forma genérica a um parecer técnico e a uma planilha de cálculos anexos à sua petição, defende que o montante correto devido seria de R$ 13.379,03 (treze mil, trezentos e setenta e nove reais e três centavos), resultando em um importe líquido devido ao autor de R$ 10.860,99.  Ao final, postulou a homologação dos valores por ela apurados. Intimada para se manifestar sobre a impugnação da executada (certidão de intimação no ID 6bd170c), a parte exequente apresentou resposta por meio da petição de ID 0c45c97. Na referida peça, o exequente refuta integralmente os valores apresentados pela executada, fundamentando sua oposição em dois pilares centrais: primeiramente, aponta a existência de erro na base de cálculo adotada pela empresa, sob o argumento de exclusão indevida de parcelas expressamente deferidas no título executivo judicial; em segundo lugar, denuncia a aplicação incorreta dos critérios de atualização monetária e juros de mora pela executada. Neste último aspecto, o exequente assevera que a conta da executada desrespeita os parâmetros de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.867, que determinam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação. A parte autora argumenta, ainda, que a impugnação patronal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados