Processo 0001459-95.2025.5.19.0005

TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001459-95.2025.5.19.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001459-95.2025.5.19.0005 AUTOR: JOSE MARCIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce7dee proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de manifestação apresentada pelo reclamante #id:0f9d12e, na qual alega a impossibilidade de confirmar o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão, sob o argumento de que não dispõe de elementos documentais suficientes para a devida conferência. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada já colacionou o comprovante de cumprimento da referida obrigação de fazer #id:8f90de2. Cabia ao reclamante, portanto, proceder à mera análise do aludido documento para averiguar os dados inseridos no sistema eSocial. Ocorre que, pela simples leitura e exame do respectivo comprovante, constata-se, de forma inequívoca, que a ré cumpriu integralmente a obrigação que lhe recaía. Cumpre ressaltar que a este Juízo foi franqueada à parte autora a oportunidade de manifestação, em estrita observância ao princípio do contraditório. Nesse contexto, revela-se incompreensível a manifestação do autor ao sustentar a ausência de elementos para aferir o adimplemento da obrigação, uma vez que a prova documental produzida pela ré é robusta e autossuficiente. Considerando que nada mais foi formalmente requerido pelo autor, e diante da cabal demonstração do cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada — a qual se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia —, tenho por cumprida a obrigação de fazer. 3. Providencie a Secretaria o estrito cumprimento do item 2 do despacho de #id:83f6a91. 4. Após, sobrestem-se os autos nos termos já determinados. Cumpra-se. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de junho de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCIO RODRIGUES DA SILVA

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