Processo 0001460-39.2024.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001460-39.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: DAYSE LUCY DE SIQUEIRA XAVIER, BEATRIZ DE SIQUEIRA XAVIER, MATHEUS DE SIQUEIRA XAVIER RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401790e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 07 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Diante da manifestação da instituição financeira informando a impossibilidade de cumprimento do alvará id. a4a371a, sob a justificativa de ausência de informações fiscais específicas para o recolhimento do Imposto de Renda, passo a sanar a omissão com base nos parâmetros estabelecidos na Cláusula 3ª do acordo homologado (id. a112ee3). Expeça-se novo alvará fazendo constar expressamente que, para cada um dos autores abaixo, o banco deverá realizar dois recolhimentos distintos, conforme segue: BENEFICIÁRIOS: DAYSELUCY DE SIQUEIRA XAVIER (CPF: XXX.XXX.XXX-XX)BEATRIZ DE SIQUEIRA XAVIER (CPF: XXX.XXX.XXX-XX)MATHEUS DE SIQUEIRA XAVIER (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) DETALHAMENTO DAS GUIAS (VALORES POR CPF): RECOLHIMENTO 1 (Ano Corrente): Código DARF: 5936Base de Cálculo: R$ 5.713,67Imposto a reter: R$ 952,95(Neste código, não há incidência de RRA)RECOLHIMENTO 2 (Anos Anteriores - RRA): Código DARF: 1889Base de Cálculo: R$ 366.824,01Imposto a reter: R$ 61.174,91Número de meses (RRA): 134 meses Considerando que o acordo homologado fixou um valor total de Imposto de Renda de R$ 186.383,58 sobre duas bases de cálculos distintas (R$ 17.141,01 e R$ 1.100.472,02), o cálculo da proporção foi realizado da seguinte forma: Somou-se o valor total das bases (R$ 1.117.613,03) para identificar o "peso" do imposto sobre o montante global, o que resultou em uma alíquota proporcional de aproximadamente 16,67%.Aplicando-se este percentual sobre cada base individualmente, chegou-se aos valores exatos de retenção: Para a Base de Cálculo de R$ 17.141,01 (Ano Corrente), o imposto proporcional é de R$ 2.858,85;Para a Base de Cálculo de R$ 1.100.472,02 (RRA), o imposto proporcional é de R$ 183.524,73. A soma de ambas as retenções totaliza o montante de R$ 186.383,58 previsto na Cláusula 3ª do acordo. O valor total do Imposto de Renda de R$ 186.383,58 deverá ser retido de forma proporcional entre os 3 (três) beneficiários. Diante da impossibilidade técnica momentânea de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, determino que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência. O documento, assinado eletronicamente, deverá ser encaminhado via e-mail institucional ao banco depositário para cumprimento imediato. Em face do exposto, DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de instituição financeira depositária da conta judicial nº 3920/042/22962892‑9, que proceda ao levantamento do saldo total nela existente R$ 186.383,58, acrescido de juros e correção monetária), utilizando-o integralmente para o recolhimento do imposto de renda devido, observando rigorosamente os parâmetros de individualização por CPF abaixo descritos: 1. BENEFICIÁRIA: DAYSELUCY DE SIQUEIRA XAVIER (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) RECOLHIMENTO 1 (Ano Corrente): Código DARF: 5936Base de Cálculo: R$ 5.713,67Imposto a reter: R$ 952,95(Neste código, não há incidência de RRA) RECOLHIMENTO 2 (Anos Anteriores - RRA):…
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