Processo 0001460-41.2026.5.12.0005

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001460-41.2026.5.12.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itajaí
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001460-41.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: KEYLA DANIELE DOS PASSOS VENTURA RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AVENIDA JOSE SIQUEIRA, 126, DOM BOSCO, ITAJAI/SC - CEP: 88307-310 Fone: (48) 3216-4231 - Email: 1vara_iai@trt12.jus.br     INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário:   KEYLA DANIELE DOS PASSOS VENTURA     Fica V. Sa. intimado acerca da decisão proferida, cujo teor está disponível no id. 16ade17:   DECISÃO   Reconheço a dependência em face do risco de decisões conflitantes ou contraditórias com o processo 0001938-83.2025.5.12.0005, nos termos dos arts. 55, § 3º e 286, III, do Código de Processo Civil. Contudo, não se configura qualquer hipótese prevista no art. 286 do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador em face do processo 0001116-94.2025.5.12.0005, porquanto já solucionado com mérito, por meio de sentença proferida em 27/02/2026. Cite-se a parte reclamada para que, até dia 18/08/2026, apresente defesa escrita, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato.  A petição inicial e os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do navegador Mozilla Firefox, no seguinte endereço: https://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso:  26072419371560100000089675697. No prazo legal, poderá a parte reclamada opor exceção de incompetência, se for o caso. Ainda, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”, podendo as partes se insurgirem, na forma do art. 5º da aludida portaria, de forma fundamentada. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. 2. Após, independente de nova intimação, a parte autora terá até dia 02/09/2026, para que se manifeste quanto à contestação e documentos. 3. Havendo interesse de qualquer das partes na realização de acordo, poderá o interessado informar sua PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO e REQUERER A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA para essa exclusiva finalidade, que será realizada de forma virtual ou telepresencial.  4. Após a manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos. 5. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora. ITAJAI/SC, 29 de julho de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Magistrado ITAJAI/SC, 29 de julho de 2026. PAULA TIEMI ITAKURA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA DANIELE DOS PASSOS VENTURA

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