Processo 0001460-63.2025.8.17.8225

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001460-63.2025.8.17.8225
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001460-63.2025.8.17.8225 AUTOR(A): SEBASTIAO RAFAEL BASILIO SILVA RÉU: ALTAS HORAS PE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por ALTAS HORAS PE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, conforme petição de ID. 234762544, em face da sentença de ID. 233065852, ao argumento de que o decisum conteria omissões quanto aos critérios de incidência da taxa de fruição, especialmente no que se refere ao marco temporal inicial e final, à necessidade de comprovação da efetiva disponibilização do imóvel ao adquirente, bem como acerca da metodologia de cálculo da correção monetária e compensação entre os valores devidos pelas partes. A parte embargada, embora devidamente intimada, não apresentou manifestação, conforme certificado no ID. 239034322. Decido. Os embargos são tempestivos e merecem conhecimento, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. Analisando detidamente o teor da sentença embargada, observo que assiste parcial razão à embargante apenas no tocante à necessidade de aclaramento do julgado, sem, contudo, existir qualquer vício capaz de alterar a conclusão adotada no mérito. Isso porque a sentença foi suficientemente clara ao reconhecer a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, bem como ao concluir pela abusividade da cláusula contratual que previa retenção excessiva em caso de distrato, observando, inclusive, os parâmetros previstos no art. 67-A da Lei nº 4.591/64 e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. Todavia, a fim de evitar futuras dúvidas interpretativas e conferir maior precisão ao título judicial, impõe-se esclarecer alguns pontos da fundamentação e do dispositivo. No que concerne à taxa de fruição, assiste razão à demandada quanto à possibilidade de sua retenção, nos termos do art. 67-A, §2º, III, da Lei nº 4.591/1964, desde que comprovada a efetiva disponibilização da unidade comercial objeto do contrato de ID. 225239659 ao adquirente. No que concerne à taxa de fruição, assiste razão à demandada quanto à possibilidade de sua retenção, nos termos do art. 67-A, §2º, III, da Lei nº 4.591/1964, desde que comprovada a efetiva disponibilização da unidade comercial objeto do contrato de ID. 225239659 ao adquirente. Observa-se que a sentença embargada apresentou expressamente tal entendimento. Entretanto, considerando a ausência de elementos suficientes nos autos capazes de delimitar, com precisão, o período de efetiva fruição ou disponibilidade do imóvel, eventual retenção a esse título de a incidência da taxa de fruição prevista no art. 67-A, §2º, III, da Lei nº 4.591/1964 dependerá de efetiva comprovação da disponibilização útil da unidade comercial e da demonstração concreta do período de fruição, matérias que deverão ser apuradas oportunamente em fase de liquidação, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. No tocante aos critérios de atualização monetária, considerando a natureza da obrigação de restituição decorrente de resolução contratual submetida ao Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados