Processo 0001461-11.2025.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001461-11.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: THAYANE DEYSE FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d32df3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 23 de abril de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. A 2ª reclamada foi condenada subsidiariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, THAYANE DEYSE FELIX DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato de trabalho com a reclamada ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, CNPJ: 07.521.300/0001-65; CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CNPJ: 14.815.352/0001-00. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Pendente a anotação, cumpra a secretaria a determinação de anotação da CTPS DIGITAL do reclamante, caso seja possível, ante as limitações do Sistema eSocial. Anotada a CTPS DIGITAL, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos de FGTS + 40%, que deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da parte reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. Prazo de 5 (cinco) dias. Converto em indenização as obrigações de fazer relativas ao FGTS não depositado pela reclamada. Fornecido o extrato, expeça-se o alvará para o levantamento do FGTS caso haja crédito em favor da reclamante. Expedido o alvará, intime-se a reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYANE DEYSE FELIX DE OLIVEIRA
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