Processo 0001461-15.2024.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001461-15.2024.5.22.0006 AUTOR: ALANA DE LOURDES DE SOUSA DIAS RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17aecc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Ante o decurso do prazo para oposição de Embargos sem manifestação da parte executada, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e seu advogado, efetuando-se os devidos repasses legais. 2. Fica o patrono da parte reclamante notificado para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos contrato de honorários para retenção e transferência dos honorários contratuais, conforme solicitado na manifestação de Id 4cfdeea. 3. Considerando o determinado na sentença de Id 9b78453, que fixou os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia, e havendo saldo disponível nos autos, determino a liberação do referido valor em favor do perito. 4. Em havendo saldo remanescente, verificar se há outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, em fase de execução, contra o reclamado destes autos, em caso positivo, abande-se para lá o saldo credor destes autos; caso negativo, permanecendo o saldo disponível, devolva-se o valor à executada. 5. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. 6. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. 7. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; 8. Consultar os dados financeiros do processo, bem como os convênios com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos está zerado. 9. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
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