Processo 0001461-22.2026.5.18.0211
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE HTE 0001461-22.2026.5.18.0211 REQUERENTES: NATALINA MARIA DORNELLES VILLAS BOAS REQUERENTES: SANTECLER ALVES MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9296c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO NATALINA MARIA DORNELLES VILLAS BOAS e SANTECLER ALVES MARINHO postularam homologação de transação extrajudicial. FUNDAMENTAÇÃO Esse juízo intimou as partes para comprovarem a anotação da CTPS do trabalhador, uma vez que declarada a condição de empregado doméstico, bem como a necessidade de retificação da minuta de acordo para abranger somente a quitação das parcelas expressamente pagas. Todavia, as partes deixaram de comprovar a anotação do vínculo, mantiveram a cláusula de quitação geral, ampla e irrestrita e, ainda, alteraram a natureza da parcela paga para constar indenização por danos morais. Com isso, deixaram também de comprovar o pagamento das verbas rescisórias. Saliento que o magistrado não está obrigado a homologar acordo somente em razão da manifestação de vontade das partes, competindo-lhe fazer exame do conteúdo do ajuste com a finalidade de constatar se o ato não foi praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Inicialmente o valor avençado na petição de acordo referia-se apenas às verbas rescisórias. Posteriormente, as partes alteraram para prever unicamente o pagamento de indenização por danos morais. Não obstante isso, consta nas petições cláusula de total quitação do contrato de trabalho. Neste contexto, tem-se que o(a) trabalhador(a) receberia apenas as verbas rescisórias, a cujo respeito sequer informam haver qualquer divergência, conferindo quitação a todo o período de vigência do vínculo, extrapolando, manifestamente, a legitimadora da transação extrajudicial que, como cediço, res dubia, funda-se em concessões recíprocas, a teor do disposto no artigo 840, do Código Civil. Neste quadro, para além da parcela paga, o que tem nos autos é mera renúncia obreira. Não é demasiado ressaltar que a interpretação restritiva, ora adotada, encontra respaldo no princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Reforço e tomo como fundamentação para a presente sentença o posicionamento deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho local exarado na decisão a seguir transcrita: ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS DE VALIDADE. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. SUBMISSÃO DAS PARTES ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS. Nada obstante a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial esteja prevista no art. 855-C da CLT, o magistrado trabalhista não fica alheio ao conteúdo da avença, nem se submete à vontade das partes, podendo deixar de homologar acordos que não preencham os requisitos legais. (TRT18, ROT - 0010324-54.2022.5.18.0001, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 20/09/2022) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. A Lei nº 13.467/2017 inseriu no processo trabalhista o rito relativo à homologação de acordo extrajudicial, cujo intento foi o de reduzir a litigiosidade nas relações laborais. Nesse jaez, o novel procedimento não se presta para conferir apenas efeitos liberatório às rescisões contratuais, sob pena de o Judiciário se transformar em mero órgão homologador de distratos. No caso, diante da…
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