Processo 0001461-35.2025.5.09.0008

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001461-35.2025.5.09.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
08ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001461-35.2025.5.09.0008 EXEQUENTE: LUIS FELIPE SANTOS EXECUTADO: WHB AUTOMOTIVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a462ae3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da quitação pela executada (#id:156ff21). Em 21 de maio de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário   DESPACHO 1. A partir dos valores depositados nos autos, paguem-se os credores, observando a planilha de cálculos (#id:a80bc06).  2. Observe-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, e, portanto, os honorários sucumbenciais a que foi condenado não devem ser abatidos de seu crédito. A inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela lei 13.467/17, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 5.766 em 20/10/2021. Inexiste, portanto, amparo legal para a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dessa forma, os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária deverão ser objeto de execução a requerimento da parte interessada, por meio de ação própria de Cumprimento de Sentença (Cumsen), atentando-se para a condição suspensiva de que trata o § 4º do art. 791-A da CLT, cabendo ao titular da verba honorária demonstrar o desaparecimento da situação de pobreza jurídica e/ou condições da parte autora efetivamente suportar as despesas. 3. Intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar conta bancária para depósito de seus créditos, a fim de evitar comparecimento à agência bancária.  4. Dê-se ciência às partes das liberações e recolhimentos efetuados. 5. Após a liquidação da guia de recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a executada para comprovar a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no e-social, na forma do disposto pela IN/RFB n. 2005/2021 e manual aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS nº 44/2023, sob pena de comunicação à Superintendência da Receita Federal do Brasil, para aplicação da multa prevista no art. 32-a da Lei 8.212/91, em cumprimento à Recomendação Conjunta Presidência e Corregedoria nº 1/2014. Prazo de 10 dias. 6. Silentes, após este prazo, comprovados os levantamentos pelo banco e zeramento das contas, lancem-se os valores pagos e voltem conclusos para encerramento da execução por julgamento. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WHB AUTOMOTIVE S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados