Processo 0001462-28.2024.5.12.0022

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001462-28.2024.5.12.0022
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0001462-28.2024.5.12.0022 AGRAVANTE: COSTASUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE BOMBAS LTDA - ME AGRAVADO: JOSOEL ALVES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001462-28.2024.5.12.0022 (AP) AGRAVANTE:UNIÃO AGRAVADOS: JOSOEL ALVES DOS SANTOS, COSTASUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE BOMBAS LTDA - ME. RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA         AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o agravo de petição que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo agravante UNIÃO FEDERAL e agravados 1.  JOSOEL ALVES DOS SANTOS, 2. COSTASUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE BOMBAS LTDA - ME. Inconformada com a decisão da lavra do Exmo. Juiz Ubiratan Alberto Pereira, que homologou o acordo entabulado entre as partes, recorre a União a esta Corte. Nas razões do agravo de petição, postula seja determinado o recolhimento das contribuições previdenciárias proporcionalmente e nas mesmas datas de cada parcela do crédito trabalhista, sob pena de incidência de multa de mora. O autor apresenta contraminuta. É o relatório. VOTO Conheço do agravo e da contraminuta, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR (arguida pelo autor em contrarrazões) O reclamante sustenta o não conhecimento do agravo de petição da União, sob o argumento de ausência de indicação dos valores controvertidos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sem razão. A insurgência da União não se refere à impugnação de cálculos de liquidação, mas apenas à cláusula do acordo homologado relativa ao momento do recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há questionamento quanto aos valores do crédito trabalhista, à validade do acordo ou à sua homologação. Assim, por se tratar de discussão estritamente jurídica, não era exigível a indicação de valores ou apresentação de cálculos, inexistindo óbice ao conhecimento do recurso. Ressalte-se, ainda, que o agravo de petição possui efeito meramente devolutivo, não suspendendo o cumprimento do acordo homologado nem o pagamento das parcelas ajustadas ao reclamante. Rejeito. MÉRITO ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Defende a recorrente que a apuração das contribuições previdenciárias não está em conformidade com o art. 879, § 4º, da CLT e arts. 35 e 43, § 3º, da Lei n. 8.212/1991, nem com os parâmetros dos itens III, IV e V da Súmula n. 368 do TST. Requer seja determinado o recolhimento das contribuições em tantas parcelas quantas as previstas no acordo celebrado e homologado em Juízo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas, sob pena de incidência da multa de mora, observado o limite legal de 20%. Pois bem.  O § 3º do art. 43 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/09, assim dispõe: "Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...) § 3º - As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas,…

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