Processo 0001462-35.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001462-35.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001462-35.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: RAFAEL VASCONCELOS CARDOSO RECLAMADO: VLI MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0c3e6 proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Tendo em vista a alteração do julgado pelo Acórdão #id:707e689,  notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos adequados pela contadoria, no prazo legal de 8 (oito) dias, devendo ainda a parte autora, por seu advogado, informar dados bancários: Banco, tipo de conta (corrente ou poupança), agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para transferência dos valores devidos.  Não havendo impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria da vara, homologo-os para todos os efeitos legais. Dispensada a atuação da PGF, nos termos da  na forma da Portaria nº 47, de 07 de julho de 2023, da AGU/PGF, caso o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Determina o § 1º do artigo 899 a liberação do depósito recursal ao reclamante após o trânsito em julgado da sentença proferida.  Considerando que a reclamada para fins de interposição de recurso apresentou apólice(s) de seguro garantia, e que resta configurada  a ocorrência de sinistro (trânsito em julgado da sentença proferida) gerando obrigação de pagamento pela segurada, nos termos disposto nos ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, alterado pelo ATO Nº 1 de 29/05/2020, que regulamentou o disposto na Lei 13.467/2017, em especial no art. 882 e no §11 do art. 899 da CLT, caso não impugnação aos cálculos apresentadas pela reclamada, determino que a mesma deposite o valor devido, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício a Seguradora para que proceda a liquidação e o depósito do valor segurado,  sob as penas da lei. Ante o trânsito em julgado da sentença e considerando que a parte autora possui Advogado, determino ainda a sua notificação para requerer o início execução, no prazo de 30 dias, a teor do artigo 878, da CLT.    ARACAJU/SE, 13 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VASCONCELOS CARDOSO

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