Processo 0001462-65.2025.5.06.0311
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001462-65.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: EDSON JOSE SOARES RECLAMADO: GABRIEL COSTA DA NOBREGA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379e905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por EDSON JOSÉ SOARES em face de GABRIEL COSTA DA NÓBREGA EIRELI, JOSÉ GENUÍNO DA NÓBREGA, A & C LIMA INCORPORADORA LTDA., LOTEAMENTO MORADA VERDE 2 SPE LTDA. e GHM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., decido: I — Rejeitar as preliminares arguidas; II — Decretar a revelia da 3ª (A & C LIMA INCORPORADORA LTDA.) e da 4ª reclamadas (LOTEAMENTO MORADA VERDE 2 SPE LTDA.), com aplicação da confissão ficta; III – Reconhecer a formação de grupo econômico, nos termos do art. 2°, §2°, da CLT, entre a terceira e quarta reclamada, motivo pelo qual condeno a quarta reclamada, solidariamente, em relação às verbas deferidas nesse decisum; IV - Indeferir os pedidos formulados em relação à primeira reclamada (GABRIEL COSTA DA NÓBREGA EIRELI), ao segundo reclamado (JOSÉ GENUÍNO DA NÓBREGA) e à quinta reclamada (GHM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.). Após o trânsito em julgado do presente decisum, providencie a Secretaria da Vara a exclusão destes do polo passivo; V - Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a terceira reclamada a reconhecer o vínculo de emprego do reclamante, com a devida anotação de sua CTPS, conforme determinado em fundamentação; VI - Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a terceira e quarta reclamadas (solidariamente) ao pagamento, em favor do reclamante, de: 1. Diferenças salariais para o mínimo nacional durante todo o período contratual, considerando-se, para tanto, o salário mínimo de cada competência, bem como o pagamento efetivo dos seguintes valores: de 01.11.2022 até 01.11.2023, salário mensal de R$1.000,00; e, de 02.11.2023 até 08.07.2025, salário mensal de R$1.300,00; 2. Salários integrais de abril, maio e junho de 2025; 3. Saldo de salário (8 dias); 4. Aviso Prévio indenizado (36 dias); 5. 13° salário de 2022 (2/12 avos); 6. 13° salário de 2023 (12/12); 7. 13° salário de 2024 (12/12); 8. 13° salário proporcional (7/12 avos), já com projeção do aviso prévio; 9. Férias vencidas em dobro acrescidas do 1/3 constitucional (período aquisitivo 2022/2023); 10. Férias vencidas simples acrescidas do 1/3 constitucional (período 2023/2024); 11. Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional (09/12 avos), já com projeção do aviso prévio; 12. Multa do art. 467 da CLT; 13. Multa prevista no §8° art. 477 da CLT, no valor de R$1.518,00; 14. Depósitos do FGTS, na conta vinculada do reclamante, relativo ao período contratual reconhecido, calculado em liquidação (planilha anexa), com base no valor de R$ 1.518,00, última remuneração do reclamante; 15. Multa de 40% sobre os valores dos depósitos de FGTS acima determinados. Dada a revelia da terceira reclamada, o alvará para levantamento de valores deverá ser providenciado, após o trânsito em julgado desta decisão mediante peticionamento do reclamante, pela Secretaria da Vara; 16. Horas extras e reflexos; 17. Intervalo Intrajornada; 18. Adicional noturno e reflexos; 19. Salário família, no período de 14.01.2025 (nascimento do filho do reclamante) até 08.07.2025, observados os termos da respectiva tabela vigente em 2025; VII…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.