Processo 0001462-65.2025.5.07.0011
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0001462-65.2025.5.07.0011 RECORRENTE: M. A. M. APOIO LOGISTICO LTDA RECORRIDO: FRANCISCO DANIEL OLIVEIRA VITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0dca1c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001462-65.2025.5.07.0011 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. M. A. M. APOIO LOGISTICO LTDA ALLYF JANSEN OLIVEIRA RODRIGUES VAN DER ROOS (CE55299) MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (CE15254) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO DANIEL OLIVEIRA VITAL KILVIA MAGALY HOLANDA RABELO (CE25489) RECURSO DE: M. A. M. APOIO LOGISTICO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 28d97a2; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id eb320e7). Representação processual regular (Id 887c953; 737b46b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b3d7716 : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id b3d7716 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d7efd57;53ac989 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id f915237; 3457a28; Depósito recursal recolhido no RR, id 6d75565; 710c71f: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / ADICIONAL DE HORA EXTRA 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: -contrariedade à(ao): Súmula nº 340 e Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. -violação da(o) Constituição Federal: artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 102, § 2º. -violação da(o) legislação infraconstitucional: artigo 5º da Lei nº 11.442/2007; artigos 235-C, § 4º e 235-D, §§ 4º e 7º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 3º, 74, § 2º, 467, 477 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 371, 373 e 345, inciso IV, do Código de Processo Civil; artigo 186 do Código Civil. -Outras Alegações: Contrariedade à decisão vinculante do STF na ADC nº 48 e ao Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. A parte recorrente alega, em síntese: A inexistência de vínculo empregatício, sustentando que a relação possui natureza comercial regida pela Lei nº 11.442/2007 (Transportador Autônomo de Cargas), conforme decidido pelo STF na ADC nº 48. Argumenta que a subordinação apontada pelo acórdão regional (logística, rotas e prazos) é inerente à atividade de transporte e não caracteriza relação de emprego. Subsidiariamente, impugna a jornada de trabalho fixada, alegando falta de verossimilhança e violação ao ônus da prova, pois a rotina de 16 horas…
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