Processo 0001462-76.2022.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001462-76.2022.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional do Méier- Cartório da 3ª Vara de Família
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

ASSENTADA Aos 27 de maio de 2026, às 16:10 horas, na sala de Audiências deste Juízo, onde se encontravam presentes a MM. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE ALMEIDA ALONSO, foi feito o pregão de estilo, ao qual responderam as partes acompanhadas de seus patronos. Aberta a audiência, pela MM. Juíza foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela parte autora. Pelas partes foi dito que não tinham provas a produzir, requerendo o julgamento do feito e apresentação de alegações finais por memoriais. Pela patrona da parte autora foi requerida a publicação dos novos atos em nome da Drª Jacira de Oliveira Lopes Pinto, OAB/RJ 182.536. Requer, ainda, a decretação da revelia, uma vez que a contestação foi apresentada intempestivamente. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DESPACHO: 1) Certifique o Cartório sobre a tempestividade ou não da apresentação da contestação. 2) Sem prejuízo, defiro a apresentação das alegações finais por memoriais, em prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte. Após, voltem conclusos. 3) Anote o nome da patrona da parte autora para futuras publicações. Intimados os presentes. A audiência encerrou-se às 17:41 horas. A presente foi lida pelos presentes, que manifestaram sua concordância, nada arguindo. A Assentada será assinada eletronicamente no formato PDF e será juntada aos autos do processo virtual, sendo dispensadas as assinaturas das partes envolvidas no presente processo face ao meio eletrônico utilizado para a prática do ato. Eu, ACSP, Secretária da Juíza, digitei. VIVIANE ALMEIDA ALONSO Juiz de Direito TERMO DE DEPOIMENTO - TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA NOME: ANDERSON LUIC DE JESUS IDENTIDADE Nº: 124691031 IFP/RJ CPF Nº: XXX.XXX.XXX-XX Aos costumes disse NÃO ser parente das partes, declarando NADA, prestando o compromisso legal. Pela MM. Juíza Pela MM. Drª. JUIZA foi perguntado e respondido: que conhece Érika desde a infância e é amigo e vizinho da mesma; que acompanhou o período em que Érika começou a namorar Jorge e depois passou a residir com Jorge; que pelo que se recorda Érika se mudou do condomínio onde residiam para ir morar com Jorge antes do ano de 2005; que Érika era muito jovem quando passou a residir com Jorge; que pelo que sabe informar, Jorge tinha estado civil de solteiro quando passou a conviver com Érika; que Érika foi morar na residência de Jorge, sendo que este imóvel era de propriedade de Jorge; que pelo que sabe informar, o filho Jefferson e a genitora de Érika residiam no mesmo imóvel junto com Jorge; que pelo que sabe informar, nesta época o imóvel consistia em uma casa com um andar; que não se recorda se havia outra casa construída no mesmo terreno; que não sabe informar se Jorge, o filho Jefferson e a genitora de Érika residiam na mesma casa ou se residiam em casas separadas no mesmo terreno; que Jefferson mantinha um relacionamento com a mãe de Érika e pelo que sabe informar, depois vieram a conviver em união estável; que após Érika passar a residir com Jorge o depoente também não sabe informar se todos residiam na mesma casa ou se residiam em casas separadas no mesmo terreno; que frequentou muito pouco a casa de Jorge e Érika, mas foi algumas vezes, em algumas festas; que o depoente chegou a ir a uma festa de celebração da união estável de Jorge com Érika; que pelo que sabe informar a união estável foi formalizada em cartório, não sabendo informar o ano exato; que pelo que sabe informar, após Érika se mudar para a casa de Jorge foi feita uma construção de…

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