Processo 0001462-92.2025.5.06.0011
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001462-92.2025.5.06.0011 RECORRENTE: WLLISSES FERREIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8547c0 proferida nos autos. ROT 0001462-92.2025.5.06.0011 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WLLISSES FERREIRA SILVA ADRIANA FRANCA DA SILVA (PE45454) Recorrente: Advogado(s): 2. RAIA DROGASIL S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): RAIA DROGASIL S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): WLLISSES FERREIRA SILVA ADRIANA FRANCA DA SILVA (PE45454) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 - Tema 46 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: WLLISSES FERREIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id 011e126; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id 482c810). Representação processual regular (Id 5088dd2, 547f628 547f628 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Alegação(ões): DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUCIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. - violação do(s) inciso XXXC do caput do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. -desconformidade ao julgamento da ADI 5766 do STF. Fundamentos do acórdão recorrido - Id 005c897: "A presente reclamatória foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A na CLT, motivo pelo qual se aplicam as disposições ali insertas. É neste sentido o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho. Noutro vértice, os honorários advocatícios encontram-se regulamentados expressamente pelo art. 791-A da CLT, que estabelece os requisitos necessários para a sua concessão. Portanto, havendo disposição específica quanto à matéria, não há razão para se aplicar, de forma subsidiária, as regras do art. 85, § 2º, Código de processo Civil; sendo certo que permanece incólume o art. 791 da CLT, subsistindo, nesta Justiça Especializada, o jus postulandi. Este, inclusive, o entendimento pacífico do Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho, conforme se extrai do precedente oriundo da sua Subseção Especializada em Dissídios Individuais, textual: "AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 219 DO TST. De acordo com a…
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