Processo 0001463-07.2026.4.05.8304

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001463-07.2026.4.05.8304
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal PE
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001463-07.2026.4.05.8304 AUTOR: JOAO JAIME DE LAVOR ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EMENTA RECOMENDAÇÃO n. 144/2023. PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RESULTADO: PROCEDENTE. A controvérsia envolve a natureza remuneratória do abono de permanência e seus reflexos no cálculo de gratificações. Fichas financeiras e precedentes do STJ e da TNU (temas repetitivos) confirmam o direito à integração da verba na base de cálculo A parte pleiteia a inclusão do abono de permanência no terço de férias e na gratificação natalina. O julgamento segue o entendimento dos tribunais superiores sobre o caráter permanente e remuneratório da verba, superando as teses de falta de previsão legal ou de pagamento em duplicidade. Pedido procedente para declarar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das rubricas e condenar ao pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal e a atualização monetária. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01). - I - Preliminares e Prejudiciais de Mérito Da Justiça Gratuita Conforme o art. 98 do CPC, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, do CPC). A análise dos documentos que instruem a inicial, notadamente a fatura de energia elétrica cadastrada na Tarifa Social (id. 155445994) e as fichas financeiras (id. 155445995), evidencia que a disponibilidade financeira do autor é deficitária para suportar os custos do processo sem prejuízo do sustento básico. Assim, concedo o benefício da justiça gratuito. Da Prescrição A União requereu a incidência da prescrição. Reconheço a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao lustro que antecedeu a propositura da ação, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 85 do STJ. Tendo a ação sido ajuizada em 10/04/2026, encontram-se fulminadas pela prescrição as parcelas eventualmente vencidas antes de 10/04/2021. Mérito A controvérsia cinge-se ao direito da parte autora à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional n.º41/2003 e consiste em vantagem concedida aos servidores públicos que permanecem exercendo suas atividades mesmo depois de preenchidas as condições exigidas para se aposentar. Estabelece o art. 41 da Lei 8.112/1990 que a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Por outro lado, a remuneração do servidor é a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, de acordo com as disposições dos arts. 63 e 76 da Lei nº 8.112/1990. Vale destacar que o STJ afetou o Tema 1233, sob o rito dos recursos repetitivos, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados