Processo 0001463-26.2025.5.18.0211

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001463-26.2025.5.18.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Formosa
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001463-26.2025.5.18.0211 AUTOR: PAULO MAGNO ALVES DE FREITAS RÉU: LEONDILMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdd807 proferido nos autos. DESPACHO Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória ilíquida (Id 8edf727), a qual foi parcialmente reformada pelo v. acórdão Id f8be8f7. Fica a RECLAMADA INTIMADA, na pessoa de seu procurador, para cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença de mérito (anotações pertinentes na CTPS digital do trabalhador, proceder às comunicações aos órgãos competentes e recolhimento do FGTS na conta vinculada do reclamante. Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. Após, a Secretaria dessa Vara do Trabalho deve, em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela(a) reclamada(a), adotar as providências necessárias para suprir a omissão. Resolvido o cumprimento das obrigações de fazer (já que o descumprimento implicará na inclusão de multa na conta), INTIME-SE O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se: Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes;O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho;  Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade. Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho;A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia "Atualização de Tabelas e Índices" no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo;A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda;As custas processuais…

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