Processo 0001463-39.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATOrd 0001463-39.2025.5.22.0106 AUTOR: JOSIVAN RIBEIRO ARAUJO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17339f8 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se a existência de erro material no dispositivo da sentença anteriormente proferida, no qual constou que a decisão seria líquida, o que não condiz com o conteúdo do julgado. Dessa forma, com fundamento no art. 897-A, §1º, da CLT e no art. 494, I, do CPC, sano o erro material de ofício, retificando o dispositivo da sentença, que passa a constar com a seguinte redação: "III. Dispositivo Isso posto, nos autos da presente AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO, decido rejeitar as preliminares suscitadas, declarar a prescrição quinquenal operada e, no mérito propriamente dito, julgá-la parcialmente procedente para condenar a primeira e segunda reclamadas, esta última de forma subsidiária, nas obrigações estipuladas de acordo com a fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Justiça gratuita e honorários sucumbenciais consoante fundamentação supra. Demais pedidos improcedentes. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00, no importe de R$ 360,00. Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração protelatórios ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).” Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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