Processo 0001463-65.2025.5.12.0058

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001463-65.2025.5.12.0058
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE RORSum 0001463-65.2025.5.12.0058 RECORRENTE: LOVENS FLEURANSMA RECORRIDO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001463-65.2025.5.12.0058 (RORSum) RECORRENTE: LOVENS FLEURANSMA RECORRIDO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE       Sem ementa. Processo sumaríssimo.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0001463-65.2025.5.12.0058, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente LOVENS FLEURANSMA e recorrido BUGIO AGROPECUARIA LTDA. Relatório dispensado. Processo sumaríssimo. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. CONFISSÃO FICTA O reclamante insurge-se quanto à aplicação da confissão ficta pelo seu não comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Alega que "teve problemas de conexão" e defende que "a aplicação da pena de confissão ficta deve ser relevada por esta Ilustre Corte Revisional". Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante, presente à audiência realizada no dia 25/11/2025, foi devidamente intimado da designação de audiência de instrução, nos seguintes termos: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 01/12/2025, às 14:20 a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma ZOOM, mediante o uso do link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602 O não comparecimento da parte à sala virtual no horário designado para a audiência ou naquele em que for chamada (em caso de atraso no início da sessão), sem motivo relevante, implicará a pena de confissão (Súmula 74, I, TST) [...] Da ata de audiência de instrução realizada no dia 01/12/2025 (ID 07fc357), consta o seguinte: Diante da ausência injustificada da parte autora, declaro a confissão ficta quanto à matéria de fato. Com relação à hipótese de não comparecimento do reclamante à audiência de instrução e julgamento, dispõe o art. 844, §2° da CLT: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Assim, considerando o não comparecimento do reclamante à audiência, impõe-se a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Cumpre destacar que da ata de audiência de instrução do ID 07fc357 não consta qualquer justificativa a respeito de alegação de supostos problemas de conexão enfrentados pelo reclamante, e tampouco foram apresentados protestos antipreclusivos pelo seu procurador, presente à audiência, diante da aplicação da pena de confissão ficta. Tem-se, portanto, operada a preclusão para apresentação de justificativa do reclamante à sua ausência. Ainda que assim não fosse, o reclamante não traz aos autos qualquer prova da alegação de que supostamente teria enfrentado problemas de conexão, sendo a captura de tela constante no corpo do recurso insuficiente para corroborar a referida tese. Correta,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados