Processo 0001463-81.2025.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001463-81.2025.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001463-81.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: ALDEMIR FREIRE DA SILVA RECLAMADO: AFA MATERIAL DE CONSTRUCOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103c45 proferido nos autos. DESPACHO V.  Autora  por meio da petição de ID e878a7d para denunciar novo descumprimento, referente à 3ª parcela, com vencimento em 05/07/2026. O exequente requer agora a execução da parcela vencida, o vencimento antecipado das demais prestações e a aplicação da multa de 50% sobre o saldo remanescente, ressaltando que a tolerância anterior não configurou perdão para novos atrasos. O acordo homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, conforme o Artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descumprimento dos termos pactuados autoriza a execução imediata das cláusulas penais livremente ajustadas pelas partes. No caso em tela, a reiteração do atraso pela parte Ré demonstra comportamento recalcitrante que afasta nova possibilidade de tolerância. A cláusula penal visa garantir a celeridade e o respeito à coisa julgada, sendo legítima a incidência da multa e a antecipação das parcelas vincendas diante da mora configurada. A conduta da parte executada fere o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade da justiça, justificando o início dos atos de expropriação para a satisfação do crédito trabalhista. Ante o exposto, defiro os pedidos de execução da 3ª parcela inadimplida, declaração de vencimento antecipado das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas e a incidência da multa de 50% sobre o valor total em aberto. Atualize a Secretaria a conta de liquidação, incluindo a parcela vencida, as parcelas antecipadas e a multa de 50% sobre o montante inadimplido.Intimem-se as partes Rés, por seus advogados, para efetuarem o pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas, sob pena de penhora imediata.Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário) nas contas das executadas.Caso a diligência anterior seja infrutífera ou insuficiente, expeçam-se mandados de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral garantia da execução.       NATAL/RN, 12 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AFA MATERIAL DE CONSTRUCOES E CONSTRUCOES LTDA

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