Processo 0001464-02.2024.5.07.0001
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0001464-02.2024.5.07.0001 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea16504 proferida nos autos. ROT 0001464-02.2024.5.07.0001 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR (BA11899) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: Advogado(s): MARCOS PAULO DE OLIVEIRA RENAN DE ARRAES QUEIROZ (CE26563) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id 4115cbb; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id 92dc531). Representação processual regular (Id 3ac3769). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 96b1f11 : R$ 80.000,00; Custas fixadas, id 96b1f11 : R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d0e5f58,d49cc25,c88375f,4d06cea: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 83e695b,cd23c02; Depósito recursal recolhido no RR, id 91be616, fd2e99b ,538d3c2,a8e4990,: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.violação da(o): arts. 102, §2º, 103-A, 1º, IV, 5º, II, e 170 da Constituição Federal; arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil; art. 730 do Código Civil; art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.violação da(o): Tema nº 59 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.divergência jurisprudencial. O (A) Recorrente alega que o acórdão regional deve ser reformado por violar dispositivos constitucionais, legais e precedentes vinculantes do STF e do TST, ao manter a responsabilidade subsidiária do iFood em relação às verbas deferidas ao reclamante, entregador contratado por empresa operadora logística. Sustenta, preliminarmente, o sobrestamento do feito em razão do reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.389 do STF, que discute a competência da Justiça do Trabalho para examinar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços, a licitude da contratação de trabalhadores autônomos e o ônus da prova nessas hipóteses. Afirma que a matéria discutida nos autos se enquadra exatamente na controvérsia submetida à Suprema Corte, razão pela qual requer a suspensão do processo. O (A) Recorrente alega que a controvérsia possui transcendência jurídica e política, pois o Tribunal…
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