Processo 0001464-09.2024.5.09.0013
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO RORSum 0001464-09.2024.5.09.0013 RECORRENTE: VIVIANI APARECIDA LOURENCO E OUTROS (2) RECORRIDO: VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001464-09.2024.5.09.0013 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. EXTENSÃO TEMPORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que manteve a condenação ao pagamento de horas extras, apontando omissões e contradições quanto à valoração da prova oral, à sua limitação temporal e aos critérios de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se o acórdão padece de omissão quanto à aplicação da tese de limitação temporal da prova testemunhal e de contradição interna na fixação dos dias de labor aos sábados com base no depoimento transcrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada omissão quanto à tese de limitação da condenação ao período em que a testemunha laborou com a autora. Vício sanado para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, aplicando-se a tese firmada no IRR nº 239 do TST, segundo a qual a prova oral pode ter seus efeitos estendidos a todo o pacto laboral à míngua de prova de alteração nas condições de fato. 4. Verificada contradição interna entre a transcrição do depoimento testemunhal, que atestou labor em apenas um sábado por mês, e a conclusão do julgado, que manteve a fixação em três sábados. Necessidade de adequação da premissa fática aos exatos limites da prova validada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo. Tese de julgamento: "A constatação de contradição interna entre a premissa fática expressamente adotada na fundamentação e a conclusão do julgado enseja o acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para a devida adequação lógica da decisão". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; CPC, arts. 141, 371, 492 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST - IRR - 0010136-82.2024.5.03.0171 (Tema 239), Relator: Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 02/09/2025. Em Sessão Virtual realizada em 20/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro (Relatora), Sergio Guimaraes Sampaio e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, assim como as respectivas respostas. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA, nos termos da fundamentação; e, sem divergência de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RÉUS para, nos termos da fundamentação: a) prestar esclarecimentos…
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