Processo 0001464-13.2025.5.13.0029

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001464-13.2025.5.13.0029
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0001464-13.2025.5.13.0029 RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: WANESSA HERCULANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c503f5 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   RORSum 0001464-13.2025.5.13.0029 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   2. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente:   Advogado(s):   3. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   WANESSA HERCULANO DE OLIVEIRA CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA (PB22278) MARCELO JOSE DO NASCIMENTO (PB22382)   RECURSO DE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA (E OUTROS) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id ae061fb,d22a035,427c717; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 96cb853). Representação processual regular (Id. e03fe91). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   Alegação(ões): DESERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - violação do art. 5º, XXXV e LXXIV da CF. - violação os artigos 790, § 3º e 4º, da CLT; 98, do CPC. A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário por deserção, em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita. Assevera que "no caso concreto, as recorrentes demonstraram sua situação econômica desfavorável, sendo público e notório o cenário de dificuldades enfrentado pelas empresas do setor, circunstância inclusive de conhecimento deste Egrégio Tribunal." Entretanto, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, o recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência…

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