Processo 0001464-21.2024.5.07.0027

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001464-21.2024.5.07.0027
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
17/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ConPag 0001464-21.2024.5.07.0027 CONSIGNANTE: SOUZA CRUZ LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE GERALDO ANTONIO GONÇALVES JUNIOR E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77a01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro em parte o pedido das exequentes NATÁLIA PATRÍCIA TELES PINHEIRO GONÇALVES e MARIA HELOÍSA TELES GONÇALVES anexo ao ID n° "131f709", para determinar que a Secretaria da Vara, libere-se em favor seus créditos líquidos através de Alvará Judicial, notificando-as após a devida confecção. Atente-se a Secretaria da Vara que deverá promover o destaque de 20% (vinte por cento) dos créditos devidos a NATALIA PATRICIA TELES PINHEIRO GONÇALVES e MARIA HELOISA TELES GONÇALVES, a título de honorários advocatícios contratuais. Além disso, a Secretaria da Vara deverá igualmente se atentar que os créditos dos exequentes deverão ser liberados de forma igualitária, devendo, contudo ser observado que em relação aos menores PEDRO HENRIQUE DE MORAIS GONÇALVES e MARIA JÚLIA DE MORAIS GONÇALVES ser-lhe-ão pagos os seus créditos integrais, sem qualquer dedução a título de honorários advocatícios contratuais. Os importes deverão ser transferidos para as contas bancárias indicadas nas peças de ID n° "1b7066b" e "00a687c". Sem prejuízo, notifique-se novamente a Srª LARISSA DE MORAIS SOUZA para, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, promover a abertura de novas contas poupanças em nome dos menores PEDRO HENRIQUE DE MORAIS GONÇALVES e MARIA JÚLIA DE MORAIS GONÇALVES, devendo comprovar nos autos o cumprimento da aludida determinação, fornecendo outrossim o número da conta bancária e da agência da instituição financeira. Uma vez prestada a referida informação, determino que os importes a devidos aos menores PEDRO HENRIQUE DE MORAIS GONÇALVES e MARIA JÚLIA DE MORAIS GONÇALVES, representados por LARISSA DE MORAIS SOUZA, inclusive os valores referentes aos honorários advocatícios contratuais sejam depositados nas contas poupanças a serem oportunamente informadas nos autos, conforme linha de pensamento do Ministério Público do Trabalho (ID n° "fd9c1ed"). Libere-se em favor dos exequentes e de seus causídicos seus créditos líquidos, através de Alvará Judicial, notificando-os após a devida confecção. Os importes deverão ser transferidos para as contas bancárias indicadas nas peças de ID n° "1b7066b" e "00a687c". Cumpridas as determinações supra, registrem-se os valores e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de junho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.H.T.G. - NATALIA PATRICIA TELES PINHEIRO GONCALVES - LARISSA DE MORAIS SOUZA - P.H.D.M.G. - ESPÓLIO DE GERALDO ANTONIO GONÇALVES JUNIOR - M.J.D.M.G.

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