Processo 0001464-46.2024.8.17.8222

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001464-46.2024.8.17.8222
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001464-46.2024.8.17.8222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSE DE MELO GOMES EXEQUENTE: ACERVO ARMAS E MUNICOES LTDA, CLUBE DE TIRO ACERVO INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução forçada, de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC (10%), tudo conforme despacho/decisão abaixo transcrito(a). TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (ou conforme estipulado em acordo) e posterior penhora de seus bens (com preferência de diligência no sistema SISBAJUD, conforme cálculo apresentado). Fica ciente, desde já, a parte executada, que “o prazo para a apresentação da impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 quinze dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do CPC /15, independentemente de nova intimação" (REsp 1761068/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). Observe-se, ainda, conforme teor do Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial e extrajudicial perante o Juizado Especial." Caso ainda não existam cálculos, antes de cumprir o contido acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção. Em caso de pagamento voluntário, conclusos para Sentença. Paulista, datado e assinado eletronicamente. PAULISTA, 4 de junho de 2026. KATIA LIMA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ACERVO ARMAS E MUNICOES LTDA Endereço: PROF ANDRADE BEZERRA, 1489, SALGADINHO, OLINDA - PE - CEP: 53110-110 Nome: CLUBE DE TIRO ACERVO Endereço: PROFESSOR ANDRADE BEZERRA, 1489, SALGADINHO, OLINDA - PE - CEP: 53110-110 DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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