Processo 0001464-72.2025.5.08.0119

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001464-72.2025.5.08.0119
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA RORSum 0001464-72.2025.5.08.0119 RECORRENTE: EXMAM - EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA LTDA RECORRIDO: RENILSON BORGES MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1196c0e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se  de  recurso ordinário interposto por EXMAM - EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZÔNICA LTDA e espólio de ALEXANDER NORTH JAMES, em face da sentença Id d1a7926. As recorrentes pugnam pelo deferimento da Justiça Gratuita, sob o argumento de que a paralisação das atividades da empresa, ocorrida em janeiro de 2025, somada ao falecimento de seu sócio único e administrador em 9 de agosto de 2024, acarretou o colapso operacional do empreendimento e a indisponibilidade imediata de ativos financeiros. Isso se dá porque a integralidade do patrimônio social foi transmitida ao acervo hereditário, que se encontra sob a jurisdição do Juízo da 3ª Vara Cível de Ananindeua, nos autos do Inventário nº 0817729-84.2024.8.14.0006. Com base nesses elementos fáticos, pugnam pela concessão dos benefícios da justiça gratuita ou, sucessivamente, pelo diferimento do recolhimento do preparo para a fase final de execução processual. Analiso. O espólio consiste na universalidade de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, caracterizando-se como um ente despersonalizado dotado de capacidade processual para demandar e ser demandado em juízo (CPC, art. 75, VII). Por se tratar de uma massa patrimonial e de uma ficção jurídica voltada à administração temporária dos ativos até a partilha, a sua condição não se confunde com a da pessoa natural do trabalhador ou do cidadão desprovido de recursos. No âmbito processual do trabalho, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige a comprovação da hipossuficiência para a concessão da gratuidade de justiça ao espólio,  equiparando-o às pessoas jurídicas para esse fim. Dessa forma, ele não se beneficia da presunção de hipossuficiência que milita em favor das pessoas físicas mediante mera declaração de insuficiência econômica. Desse modo, a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas e a entes despersonalizados, como o espólio, exige prova robusta e inequívoca da incapacidade financeira  para arcar com as despesas processuais, nos termos do artigo 790, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e em conformidade com o entendimento sumulado do Tribunal Superior Trabalhista. A mera declaração de miserabilidade firmada pela inventariante ou as alegações genéricas de dificuldades financeiras decorrentes da abertura da sucessão são insuficientes para afastar o ônus processual do preparo recursal.  Sobre esse tema, a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a gratuidade judiciária a pessoas jurídicas necessita de prova contábil e documental cabal da insuficiência de recursos: SÚMULA TST nº 463: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. - I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. A concessão…

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