Processo 0001464-88.2024.5.17.0141

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001464-88.2024.5.17.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001464-88.2024.5.17.0141 RECLAMANTE: ANTONIO FLAVIO ALVES RECLAMADO: CONSTRUTORA ZACHE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba357f7 proferido nos autos. DECISÃO (TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA/ACÓRDÃO LÍQUIDO) - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA DETERMINAÇÃO À SECRETARIA Constou do título executivo a seguinte obrigação de fazer e/ou determinação à Secretaria: Determino ainda à parte reclamada que, após o trânsito em julgado desta sentença, no prazo de 10 dias e mediante intimação específica, proceda às seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 3.000,00, para cada uma das obrigações a seguir descritas (artigos 536 e 537 do CPC c/c art. 769 da CLT), sem prejuízo de sua reavaliação ante recalcitrância: - Proceder às anotações na CTPS digital da parte reclamante, observada a OJ 82 da SDI – 1, do TST e sob pena da Secretaria desta Vara do Trabalho o fazer;  - Fornecer o TRCT na modalidade rescisória ora declarada; - Providenciar o acesso da parte reclamante ao FGTS por meio eletrônico. (...) Sucumbente a parte reclamante no objeto da perícia, resta condenada ao pagamento dos honorários periciais, os quais fixo prudente e razoavelmente em R$ 3.000,00. No entanto, nos termos da decisão da ADI 5766 (em 20 /10/2021), o caput do artigo 790-B, da CLT, foi declarado inconstitucional. Assim, os honorários ficam a cargo da União. Por conseguinte, determina-se o pagamento no limite do artigo 161 do Provimento SECOR nº 01/2005 deste TRT da 17ª Região, ou seja, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Após o trânsito em julgado, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá providenciar a requisição de que trata a Resolução n° 66/2010 do CSJT, para fins de pagamento dos honorários periciais mencionados.   Assim, intimem-se as partes reclamadas para cumprimento da obrigação, observando-se prazo e pena fixada. À Secretaria para cumprimento da diligência determinada.  Expedir requisição de que trata a Resolução n° 66/2010 do CSJT, para fins de pagamento dos honorários periciais. - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O título executivo é líquido. A alteração promovida pela instância superior não demanda novo cálculo, mas apenas inclusão/exclusão de parcela com valor específico e/ou modificação de índices de atualização, o que não desnatura a liquidez do título. Os cálculos da sentença foram realizados por perito contábil. Assim, intime-se este para adequação dos valores, no prazo de 10 dias.  Havendo depósito recursal, expeça-se alvará à parte reclamante, devendo a Contadoria da Vara deduzir o respectivo valor e apurar o saldo remanescente. Para tanto, a parte credora deve informar seus dados bancários, caso ainda não constem dos autos. Em seguida, prossiga-se da seguinte forma: I) intimem-se o(s) devedor(es) solidário(s) para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso a parte devedora quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias dos devedores solidários; sendo insuficiente essa medida, expeçam-se mandados de pesquisa patrimonial em face dos devedores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados