Processo 0001464-91.2025.5.13.0003
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001464-91.2025.5.13.0003 AUTOR: RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307e681 proferido nos autos. DESPACHO Analisa-se a petição protocolada sob o ID 82205ed, por meio da qual os advogados MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, inscrito na OAB/DF sob o nº 29.340, e ELY TALYULI JÚNIOR, inscrito na OAB/DF sob o nº 21.236, requerem suas respectivas desabilitações dos autos deste processo. Adicionalmente, postulam que as futuras publicações e intimações processuais deixem de ser realizadas em seus nomes, bem como de serem encaminhadas ao seu endereço profissional. O pedido dos advogados caracteriza renúncia ao mandato. Para que a renúncia seja válida e produza efeitos no processo, o profissional deve comprovar que comunicou o fato ao cliente, conforme exige o artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado aqui de forma subsidiária. A exigência de comprovação da ciência do mandante protege a parte contra a falta súbita de defesa técnica. Sem essa prova, o vínculo de representação permanece ativo, mantendo-se os deveres e responsabilidades dos advogados perante o Juízo. Na petição de ID 82205ed, os advogados pediram a desabilitação, mas não apresentaram documento que comprove a notificação do constituinte. O deferimento imediato causaria prejuízo à parte, que ficaria sem assistência jurídica sem aviso prévio, violando o devido processo legal. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 112 do CPC determina que, mesmo após a notificação, o advogado deve continuar representando o cliente pelos 10 dias seguintes para evitar prejuízos. Assim, para garantir o regular andamento processual e a defesa dos direitos das partes, determino a intimação dos advogados requerentes, Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (OAB/DF 29.340) e Dr. ELY TALYULI JÚNIOR (OAB/DF 21.236), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem nos autos ter comunicado a renúncia ao mandato à parte que representam, em estrita observância ao que dispõe o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil; Esclareça-se que até a regularização da representação processual, com a efetiva comprovação da notificação do constituinte e o eventual transcurso do prazo legal, os advogados peticionantes permanecem vinculados ao processo e integralmente responsáveis por todos os atos e prazos processuais. Após o cumprimento da diligência ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.