Processo 0001465-17.2017.8.06.0160
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0001465-17.2017.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Licença-Prêmio] AUTOR: LUIS BEZERRA LOIOLA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LUIS BEZERRA LOIOLA em face do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. Petição pela deflagração do cumprimento de sentença ao id 63825252. Decisão deflagrando o cumprimento ao id 63825240. Petição do executado concordando com os cálculos apresentados pelo exequente (id 63825595). Despacho intimando o exequente para que cumpra o art. 534 do CPC, juntando demonstrativo em conformidade com a sentença e acórdão prolatados (id 63825242). Novos cálculos apresentados ao id 63825583. Despacho intimando novamente a parte exequente para que junte aos autos demonstrativo do crédito executado, obedecendo os requisitos dos incisos I a VI do art. 534 do CPC (id 63825602). Petição do exequente apresentando novos cálculos, bem como seus dados bancários (id 63825585). Despacho de intimando o requerente para que apresente nova planilha retirando a multa aplicada (id 63825247). Petição do exequente apresentando novos cálculos, bem como seus dados bancários (id 63825241). Mediante despacho de id 63825273, determinou a intimação do exequente para juntar planilha atualizada do débito que indica ao id 63825241, sob pena de arquivamento, ao qual apresentou os cálculos ao id 64158427 - 64158425 e 65455106. Intimando o executado para manifestar-se sobre os cálculos de Id. 64158427 à 65455106, bem como informar se ainda concorda com os cálculos apresentados pelo exequente para fins de homologação (id 85493154), este nada disse (id 88071019). Decisão determinando a remessa dos autos à Contadoria (id 165357154). Cálculos apresentados pela Contadoria do juízo (id 179573305). Intimados (id 182777152), ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos da contadoria (id 183680647 e 187041827). É o breve relatório. Decido. 2. Fundamentação Assim determina o Código de Processo Civil: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492) (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ressalto que o ato que põe fim à última a fase do cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios, reveste-se de natureza de sentença. …
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