Processo 0001465-32.2025.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001465-32.2025.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001465-32.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: MAURILIO JOSE DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a147d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista nº 0001465-32.2025.5.06.0016, da 16ª Vara do Trabalho do Recife, proposta por MAURILIO JOSE DE LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, CNPJ: 09.769.035/0001-64, DECIDO: 1. REJEITAR a impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pela reclamada, concedendo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 2. REJEITAR a prejudicial de prescrição total arguida pela reclamada; 3. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar a prescrição das pretensões pecuniárias vencidas antes de 01/12/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a tais títulos, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015, ressalvada a contagem fática de eventos anteriores para fins de cálculo de enquadramento, conforme tese fixada no Tema nº 165 do TST; 4. No mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a reclamada COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA a: 4.1. proceder ao enquadramento funcional do reclamante no PCCS/2008, no nível ocupacional de Auxiliar de Saneamento e Gestão, na especialidade Agente de Saneamento, Classe Salarial 1, Tabela Salarial T7, Grupo 1, Step 30, a partir de 01/10/2011; 4.2. retificar as anotações do contrato de trabalho na CTPS física e digital do autor para fazer constar o correto enquadramento no Step 30, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e a intimação específica para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00 (mil reais), a reverter em favor do trabalhador; 4.3. pagar diferenças salariais vencidas, apuradas no período imprescrito de 01/12/2020 a 30/11/2025, bem como as vincendas a partir de 01/12/2025 até a efetiva implantação da folha de pagamento em conformidade com o Step 30 da Tabela T7, calculadas mês a mês, mediante confronto entre os salários-base efetivamente pagos sob a rubrica "Código 101" e os salários devidos para o Step 30; 4.4. pagar os reflexos das diferenças salariais vencidas e vincendas em férias gozadas acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas (13º salários) e depósitos do FGTS (8%), estes a serem recolhidos na conta vinculada do autor, em razão da vigência do contrato de trabalho; 4.5. pagar diferenças de adicional por tempo de serviço (quinquênios), no percentual de 11%, vencidas e vincendas, calculadas sobre as diferenças salariais ora reconhecidas, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS (8%) a serem recolhidos na conta vinculada; 4.6. pagar diferenças de horas extras com adicionais de 70% (Código 1031) e 100% (Código 105) adimplidas no período imprescrito, cuja base de cálculo deverá observar a evolução salarial real do Step 30, integrada pelas diferenças de quinquênios ora deferidas e pelo adicional de insalubridade efetivamente pago nos meses correspondentes, com reflexos em repouso semanal remunerado (RSR), férias com 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS (8%) a serem recolhidos na conta vinculada, observado o…

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