Processo 0001465-53.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001465-53.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: CLAYTON DE ARAUJO RECLAMADO: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcf975 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA, OAB: 31545 Advogados do RÉU: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA, OAB: 8962 FERNANDO TADEU COSTA BRETZ, OAB: 115401 Destinatário: Superintendência Regional do Trabalho/ES Caixa Econômica Federal DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO Oficie-se ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/ES, determinando a adoção das providências legais cabíveis no sentido de que o reclamante CLAYTON DE ARAUJO (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) perceba o Seguro Desemprego a que faz jus, caso preencha os requisitos legais, e expeça-se alvará relativamente ao saldo da vinculada de FGTS do autor no tocante ao contrato de trabalho firmado com a reclamada SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, CNPJ: 04.641.376/0001-36 com data de admissão em 05/11/2020 e dispensa sem justa causa em 04/09/2025. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho valerá como OFÍCIO e ALVARÁ perante a SRTE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, respectivamente, devendo ser apresentada esta decisão assinada digitalmente pelo próprio interessado, munido de sua documentação pessoal. A solicitação de atendimento à SRT/ES pode ser feita inicialmente pelo canal abaixo: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato A autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais de R$ 1.800,00 no prazo de 48 horas. Comprovado, expeça-se o alvará ao perito Adreilson Pereira dos Santos. Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito. JB VITORIA/ES, 16 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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