Processo 0001465-57.2022.8.27.2714

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001465-57.2022.8.27.2714
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001465-57.2022.8.27.2714/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001465-57.2022.8.27.2714/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COLETIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA EM DEMANDAS COLETIVAS. IDENTIDADE MATERIAL DOS SUBSTITUÍDOS. MESMO NÚCLEO DE PRETENSÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por sindicato contra sentença que, em ação civil pública ajuizada em face de município, reconheceu a litispendência com demanda coletiva anterior proposta por associação representativa da mesma categoria profissional, extinguindo o feito sem resolução do mérito. O apelante pleiteia, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, o afastamento da litispendência, sob o argumento de inexistência de identidade entre as ações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: definir se o sindicato faz jus ao benefício da gratuidade da justiça mediante comprovação de insuficiência de recursos e estabelecer se há litispendência entre ações coletivas propostas por distintos legitimados, quando presente identidade material entre os beneficiários e o núcleo das pretensões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça pode ser deferida à pessoa jurídica que demonstre incapacidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, não sendo exigida prova absoluta de insolvência, mas evidências consistentes de limitação financeira. 4. No caso, a entidade sindical comprovou déficit financeiro relevante, ausência de superávit e elevados custos estruturais, aliados à redução de receitas decorrente da facultatividade da contribuição sindical, configurando sua hipossuficiência econômica. 5. A litispendência, nos termos do artigo 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, exige identidade de partes, causa de pedir e pedido, devendo, nas ações coletivas, ser analisada sob perspectiva material, considerando a legitimação extraordinária e os efeitos expansivos da tutela. 6. Ainda que distintos os legitimados ativos formais (sindicato e associação), há identidade material dos substituídos processuais, consistente nos professores da rede municipal, o que é suficiente para caracterizar a repetição da demanda coletiva. 7. A causa de pedir e o pedido coincidem substancialmente, pois ambas as ações visam ao cumprimento do piso nacional do magistério e ao pagamento de diferenças remuneratórias, sendo irrelevantes distinções periféricas quanto à amplitude subjetiva. 8. A coexistência de ações coletivas com idêntico núcleo de pretensões e mesmos beneficiários afronta os princípios da economia processual, da segurança jurídica e da vedação a decisões contraditórias. 9. A distinção entre as legitimações do sindicato (artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal) e da associação (artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal) não afasta a litispendência quando presente identidade substancial da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração concreta de insuficiência de recursos, a qual pode ser evidenciada por documentos contábeis que revelem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados