Processo 0001465-70.2025.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001465-70.2025.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001465-70.2025.5.13.0005 AUTOR: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOARES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d86bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A     I. RELATÓRIO JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SOARES, qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, também qualificada, alegando que foi admitido pela reclamada em 03 de agosto de 2022, na função de Operador de Hipermercado, auferindo remuneração mensal inicial equivalente ao piso da categoria e, posteriormente, reajustada, vindo a ser dispensado sem justa causa em 18 de abril de 2024. Sustentou que cumpria jornada de trabalho em escala de revezamento, trabalhando habitualmente além dos limites legais, sem usufruir do intervalo mínimo de uma hora destinado ao repouso e alimentação, bem como ativando-se em período noturno e em diversos feriados sem a contraprestação respectiva. Informou, ainda, que realizava tarefas sob a exposição a agentes nocivos e perigosos, sem a regular entrega e fiscalização de equipamentos de proteção individual adequados, motivo pelo qual requereu a condenação da ré ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes de sobrejornada, horas intervalares suprimidas, repousos semanais remunerados e feriados trabalhados em dobro, além de adicional noturno, adicionais de insalubridade e de periculosidade com a respectiva entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário devidamente retificado, e indenização por danos morais pela submissão à jornada excessiva e exposição a condições de risco físico e ambiental. Atribuiu à causa o valor de R$ 267.981,22 e juntou documentos. A reclamada, regularmente intimada, apresentou defesa escrita na forma de contestação acompanhada de documentos, por meio da qual suscitou preliminar de inépcia da petição inicial, ao argumento de que os pedidos não foram devidamente liquidados de forma fundamentada, requerendo, sucessivamente, a limitação de eventual condenação aos valores individualizados na exordial. Impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob a alegação de ausência de comprovação de miserabilidade jurídica da parte autora. No mérito, defendeu a total improcedência dos pleitos da demanda, sustentando que toda a jornada laboral cumprida pelo empregado encontra-se fielmente consignada nos controles de frequência eletrônicos juntados aos autos, os quais revelam o cumprimento de horários variados e a fruição integral do intervalo intrajornada. Asseverou que eventuais horas extras prestadas ou o labor noturno e em feriados foram integralmente adimplidos nos contracheques ou compensados pelo regime de banco de horas, refutando a existência de qualquer diferença pendente. Quanto às condições ambientais, defendeu que o reclamante jamais esteve exposto a fatores de risco físico ou elétrico de caráter perigoso ou insalubre, esclarecendo o fornecimento de todos os protetores individuais obrigatórios, pugnando pela rejeição dos adicionais pretendidos e da indenização por danos morais. O reclamante ofereceu réplica escrita na qual rebateu os argumentos defensivos e ratificou as pretensões deduzidas na petição inicial. Em audiência em que se fez necessária a regularização do andamento do feito, foi rejeitada a primeira proposta de conciliação e deferida a produção de…

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