Processo 0001465-78.2025.5.08.0209

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001465-78.2025.5.08.0209
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001465-78.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: JEFFERSON RUAM CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: C. F. CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c868031 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição apresentada pelas reclamadas, decido: A reclamada requer a redesignação da audiência, sob o argumento de impossibilidade de comparecimento de sua patrona, em razão de suposto conflito de agenda com outro processo. Indefiro. Inicialmente, cumpre destacar que a presente demanda foi distribuída no ano passado, em 24/11/2025, não se revelando razoável a postergação do ato processual, sobretudo em se tratando de processo já inserido em pauta há considerável lapso temporal, o que impõe a observância dos princípios da celeridade e duração razoável do processo.  Ademais, verifica-se que o reclamante reside no interior do Estado, circunstância que, por si só, recomenda a manutenção da audiência já designada, evitando-se novos deslocamentos e prejuízos logísticos à parte hipossuficiente. Ressalte-se, ainda, a natureza alimentar dos créditos postulados, o que reforça a necessidade de regular prosseguimento do feito, sem dilações indevidas. No tocante à justificativa apresentada, consistente na alegação de que o escritório da reclamada dispõe de apenas uma advogada para atuação nas demandas trabalhistas, bem como na existência de outro processo com audiência designada para o mesmo horário, observa-se que tal circunstância não configura motivo idôneo para redesignação do ato. Isso porque eventual limitação estrutural do aparato jurídico da empresa não pode ser transferida à parte adversa, sob pena de indevida imputação ao trabalhador do risco do empreendimento, o qual deve ser suportado pela reclamada. Some-se a isso o fato de que o processo apontado como conflitante sequer envolve a mesma parte reclamada, o que fragiliza ainda mais a justificativa apresentada. Por fim, cumpre consignar que esta Unidade Judiciária enfrenta elevado volume de processos em pauta, de modo que eventual redesignação implicaria, na prática, o adiamento da audiência por vários meses, em prejuízo direto ao reclamante. Diante de todo o exposto, mantenho a audiência anteriormente designada, devendo as partes adotar as providências necessárias para o regular comparecimento. MACAPA/AP, 27 de abril de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C. F. CAVALCANTE - TRATALYX SERVICOS AMBIENTAIS DO BRASIL LTDA - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados