Processo 0001466-04.2025.5.13.0022
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001466-04.2025.5.13.0022 RECORRENTE: MICHELE INOCENCIO DE ARAUJO ARAGAO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA DE LIMA TENORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a66e7f proferido nos autos. DESPACHO Os reclamados, ora recorrentes, interpuseram recurso ordinário pleiteando a gratuidade judiciária, razão pela qual não efetuaram o preparo recursal. Justificam o pleito com base na juntada da declaração de hipossuficiência econômica pelos recorrentes e na ausência de provas em sentido contrário que demonstrem capacidade financeira extraordinária. Segundo a OJ n.º 269, I, do TST, a concessão dos benefícios da justiça gratuita pode se dar em qualquer fase processual, desde que realizado o requerimento no prazo alusivo ao recurso. In verbis: O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; No caso dos autos, os reclamados apresentaram no recurso ordinário pedido de justiça gratuita e dispensa do preparo recursal (ID. 046f552 - Fls.: 144-146). Com a Lei n.º 13.467/2017, tem-se duas situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de necessidade, e autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). Tratando-se a parte reclamada de empregador individual são aplicados os mesmos regramentos da pessoa física, ainda mais em se tratando de empregador doméstico, consoante farto entendimento deste Regional: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. A justiça gratuita, autorizada pelo art. 790, § 4º, da CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob as penas da lei, não ter condições de bancar as despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Na hipótese, sendo o caso de empregador doméstico e não havendo prova cabal da possibilidade financeira do reclamado, deve ser mantida a sentença que deferiu o referido pleito. Recurso autoral não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. HORAS EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE CONTROLE ESCRITO DE JORNADA. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE . Embora seja obrigatória a manutenção de controle escrito das jornadas de trabalho da empregada doméstica, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 150/2015, não merece acolhimento a jornada de trabalho indicada na exordial, por se apresentar inverossímil. Dessa forma, a jornada deve ser fixada com base no princípio da razoabilidade, considerando a prova oral produzida nos autos. Recurso ordinário parcialmente provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000290-86.2022.5.13.0024; Data de assinatura: 17-02-2025; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM) JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.