Processo 0001466-59.2026.4.05.8304

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001466-59.2026.4.05.8304
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal PE
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0001466-59.2026.4.05.8304 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA DAS VIRGENS DE OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juiz Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Considerando a dificuldade em angariar, mediante o valor bruto de R$ 200,00, profissionais médicos qualificados e com disponibilidade dificulta sobremaneira a realização da prova, o valor da perícia fica estabelecido em R$ 312,00, que se apresenta razoável e adequado para remuneração do profissional médico, vem sendo adotado por outras unidades da Justiça Federal de Pernambuco e coincide com o que já era praticado nas varas comuns para perícias médicas de mesma natureza desde 2004 (Portaria CJF n.º 001, de 02/04/2004). Por relevante, anote-se que o valor bruto de R$ 176,10 para remuneração das perícias médicas no Juizado Especial Federal fora fixado na Portaria nº 1 do Coordenador Geral da Justiça Federal em 2/4/2004, tendo sido congelado por dez anos, elevando-se apenas para R$ 200,00 a partir de 2015 (Resolução 305/2014 do CJF). Importante também considerar que perícias médicas de idêntica natureza, ou até menos complexas, quando em processos que tramitam em varas comuns da mesma Justiça Federal, têm como parâmetro de pagamento o valor de R$ 248,53. O art. 28, parágrafo único, Resolução 305/2014 do CJF permite que o juiz, atento às especificidades do caso, arbitre honorários até o limite de três vezes o valor previsto em sua tabela. No caso, a elevação do valor também é justificada pela evasão de médicos peritos especializados e qualificados neste órgão em função do baixo valor previsto em Resolução do CJF como base para o seu pagamento e da dificuldade em captar novos peritos com interesse em exercer o múnus judicial dentro da realidade da profissão médica (Ato praticado conforme determinação do MM. Juiz Federal condutor do feito, que, nos autos dos Processos nº 0516331-18.2021.4.05.8300T e 0516465-45.2021.4.05.8300S, determinou a aplicação da decisão a todos os processos semelhantes no que se refere ao valor da perícia). Fica nomeado (a) o (a) DR. MATEUS GONÇALVES SARAIVA, como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa). Intimem-se as partes da designação do exame para o dia e o horário informados no sistema (consultar agendamento na aba Perícia do sistema PJE 2.X), a se realizar na Sala de Perícias da Justiça Federal em Salgueiro, na Rua João Veras de Siqueira, S/N, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro/PE. Fone: (87) 3871-8100. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder, ressaltando que a ausência de apresentação de tais exames poderá frustrar a realização do laudo pericial. IMPORTANTE: · Respeitar a marcação de distância dos assentos. · Comparecer sem acompanhante, salvo se for dependente de terceiros. · Solicitar adiamento da perícia em caso de febre, ausência…

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