Processo 0001466-71.2023.5.10.0017
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0001466-71.2023.5.10.0017 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE LINS BARROS DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588e26b proferida nos autos. RECURSO DE: LUIZ HENRIQUE LINS BARROS DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id cdabac8; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 41e377b). Representação processual regular (Id 59b3138). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O recorrente assevera que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, não se pronunciou quanto a aspectos da lide que repelem a incidência do Tema nº 499 do STF. Invoca, ainda, que subsistiu omissão acerca da não aplicação do Tema 1075 e sobre a juntada dos documentos dos substituídos pela CEF na ação coletiva. Contudo, verifico que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente fundamentado, não havendo que se falar em omissão ou contradição de pronunciamento. De outra parte, decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa. Em tal cenário, não se evidencia mácula ao dispositivo constitucional mencionado. Nego seguimento ao Recurso de Revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Ação de Cumprimento de Sentença Coletiva Alegação(ões): - violação ao(s) incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º; inciso III do artigo 8º; artigo 97; §2º do artigo 109 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema 1075 STF A egr. 3ª Turma extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade de parte. Eis a ementa do acórdão: "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA.Esta Turma, em sessão de 16/7/25, uniformizou sua jurisprudência no sentido de que, "Em observância à tese firmada no Tema 499/RG/STF, incluída expressamente na decisão exequenda na Ação Coletiva nº 0001742-20.2014.5.10.0017, somente são beneficiários potenciais de tal título judicial os trabalhadores integrantes do quadro de associados da autora na data do ajuizamento da ação e com domicílio, em tal data, no âmbito da jurisdição do órgão prolator, não incidindo sobre o caso a tese do Tema 1.075/RG/STF". O exequente interpõe Recurso de Revista. Assevera, em resumo, que a eficácia da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0001742-20.2014.5.10.001 é ampla, pois se trata de decisão proferida em benefício de associação que tem atuação em âmbito nacional, e não estabeleceu a coisa julgada coletiva qualquer limitação territorial para os seus efeitos. De início, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (CLT, artigo 896, §2º). Desse modo, inviável o exame da divergência jurisprudencial. Por outro lado, a alegada violação ao…
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