Processo 0001466-91.2025.8.04.3000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: [a] CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição em dobro do valor pago na segunda transação, no montante de R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais), sobre os quais deverão incidir: a) correção monetária com aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do desembolso
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