Processo 0001466-97.2025.5.09.0124
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001466-97.2025.5.09.0124 AUTOR: ARALTO MENDES RÉU: MARCIO LEJAMBRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae343f7 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Por economia e celeridade processual, têm-se por delimitadas a(s) insurgência(s) apresentadas, adotando-se como razões de decidir, neste momento processual, os fundamentos expostos pelo calculista em sua manifestação Id 6f9d998, resguardada a possibilidade de reanálise em caso de nova insurgência após a garantia da execução, na forma do artigo 884 da CLT. Assim, homologam-se os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) calculista (Id fa3d87e), pois se mostram adequados ao título executivo. 2. Arbitram-se os honorários do calculista em R$ 500,00, a cargo da parte executada. 3. Homologa-se o cálculo das contribuições previdenciárias independentemente de manifestação da União, considerando que seu valor não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00 fixado pela Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023. 4. CITE-SE a devedora, por seu procurador, para, no prazo legal de 48 horas a contar da ciência desta decisão, pagar o valor da condenação [R$ 31.087,86 (trinta e um mil, oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos)], atualizado até 30/04/2026, ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente desde já de que, havendo oposição de embargos com alegação de excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não serem admitidos embargos à execução, nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC e OJ EX SE - 21, XV, do TRT9. A composição do valor acima indicado é a seguinte: 1) R$ 30.478,29 - planilha de cálculos de Id fa3d87e; 2) R$ 500,00 - honorários de calculista, ora arbitrados; 3) R$ 609,57 - custas processuais. TOTAL: R$ 31.087,86 (trinta e um mil, oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos). O boleto de depósito judicial, nos moldes padronizados pela IN 33/2008, poderá ser emitido via internet através do link e opção abaixo (utilizando o navegador Mozilla Firefox), o qual pode ser pago em qualquer agência bancária, inclusive via internet banking, direcionado ao Banco do Brasil S.A., agência 0030-2, ou Caixa Econômica Federal, agência 2706, à disposição do juízo: https://pje.trt9.jus.br/primeirograu ==> Gerar boleto de depósito judicial. 5. No silêncio, proceda-se à tentativa de penhora eletrônica de valores em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do SISBAJUD. 6. Caso a diligência no SISBAJUD reste negativa e transcorrido o prazo de que trata o artigo 883-A da CLT, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para os fins do artigo 642-A da CLT. 7. Após, para prosseguimento da execução proceda a Secretaria à pesquisa no convênio RENAJUD, para averiguação da existência de veículos do devedor cadastrados no DETRAN, com bloqueio, penhora, avaliação e remoção de tantos quantos sejam necessários, além de outros que eventualmente venham a ser localizados no cumprimento da diligência. 8. Sendo infrutífera a pesquisa acima, solicitem-se aos Registros de Imóveis da Comarca da sede da executada, cópias atualizadas das matrículas de imóveis de sua propriedade, com posterior constrição. 9. Por fim, restando negativas todas as diligências anteriores, intime-se a parte…
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