Processo 0001467-02.2025.5.06.0016
TRT6 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACPCiv 0001467-02.2025.5.06.0016 AUTOR: FILIPE AUGUSTO COITINHO DE SOUSA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dd41b proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando os autos, verifica-se a manifestação da Reclamada (Id 6f692ea), por meio da qual demonstra o recolhimento das custas processuais devidas no valor de R$ 330,00 mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) em 01/04/2026 (Id 87f4afa), bem como o recolhimento em duplicidade por meio de arrecadação via Pix/PagTesouro efetuado em 23/06/2026 (Ids 5507af5 e 639933). Registre-se, ainda, a existência do depósito judicial efetivado via SISBAJUD no importe de R$ 330,00 em 20/07/2026 (Id 587dbb9). 2. Constatada a satisfação da obrigação e o efetivo pagamento das custas em duplicidade à União via GRU, defiro os pedidos formulados pela executada: 2.1. Devolução de Custas em Duplicidade: Solicite-se ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região a devolução do valor recolhido a maior. À Secretaria do Juízo para instaurar e encaminhar o devido procedimento administrativo (PROAD) dirigido à Setor de Orçamento e Finanças (SOF), solicitando a restituição do valor de R$ 330,00 atinente à GRU de id c639933, instruindo o expediente com a petição de Id 6f692ea, os comprovantes de pagamento/GRU( id c639933) e cópia deste despacho. 2.2. Devolução do Depósito Judicial/SISBAJUD: Diante da quitação do encargo e da ausência de pendências relativas à execução de custas, determine-se a devolução à Reclamada do depósito efetuado sob o Id 587dbb9 (Conta Judicial nº 3228.XXX.XXX.XXX-XX-3). 3. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (Banco, Agência, Conta Corrente e CNPJ do titular) a fim de viabilizar a expedição do alvará/transferência dos valores depositados na referida conta judicial. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A.
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