Processo 0001467-03.2024.5.08.0106
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001467-03.2024.5.08.0106 RECLAMANTE: MAX GREI JUNIOR DA SILVA RECLAMADO: LABOR SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Recebo os autos oriundos do E.TRT8, sem modificação do julgado. Ante a quitação da demanda com o depósitos de Id. 659175e, estando integralmente satisfeitas as obrigações da presente execução, extingo-a à luz do art. 924, II, do CPC e determino: a) à secretaria para providenciar o pagamento dos créditos do reclamante/honorários advocatícios, bem como os recolhimentos fiscais (INSS); b) após, registre-se os valores pagos e recolhidos; c) proceda-se a baixa de eventuais restrições junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, Cadastro de proteção ao crédito conveniado - Serasajud, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Restrições de veículos - Renajud, Registro de Penhora de Imóveis junto aos Cartórios de Imóveis e/ou outros sistemas de busca patrimoniais que gere pendência para o proprietário; d) a certificação da inexistência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados, nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; e) fica autorizada a realização de diligências para a solução de eventuais pendências quanto à existência de saldo nas contas, seja via intimação por DEJT, contato via e-mail ou telefone, aguardando-se por um prazo de 15 dias. No insucesso à pesquisa de conta junto às instituições bancárias, via Bacenjud, visando a transferência imediata para a conta localizada preferencialmente no Banco em que o valor já está depositado. Havendo situações excepcionais venham os autos conclusos; f) após, ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas legais. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - LABOR SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.